O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado ASSÉDIO PROCESSUAL. STJ, 3ª Turma, REsp 1.817.845-MS, j. 10/10/2019 (Info 658).