Segundo a defesa apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia, a situação dos servidores que foram removidos por permuta (direito de opção) para a atividade notarial e registral é semelhante ao caso de Sergipe:
“[…] 46. Importa observar que em decisão muito recente, Vossa Excelência julgou improcedente o PP n. 0006415.33.2017.2.00.0000, relativo a concurso público para serventias mistas do Estado de Sergipe, à época em regime estatizado e posteriormente privatizados.
[…]
48. Ora, ubi eadem ratio, ibi idem ius. A mesma razão deve prevalecer para que não se dê admissibilidade ao presente pedido de providências, que cuida de matéria de fato muito análoga à daqueles autos, inclusive em vista da efetiva realização de concurso público para os cargos, então oficializados, de titulares de serventia extrajudicial no Estado da Bahia e a existência de coisa julgada administrativa pela prévia análise do CNJ acerca da matéria.”
A Rede consultou diversos especialistas no assunto que entenderam pela possibilidade de estender os efeitos da decisão proferida no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, para os escrivães baianos que se encontram na mesma situação dos escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Para o Ministro Humberto Martins, o direito de opção entre o cargo público e a atividade notarial e registral é perfeitamente possível:
[….] PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 0006415.33.2017.2.00.0000
MARLON SÉRGIO SANTANA – ID 3176216
ALEGA O REQUERIDO QUE INGRESSOU NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO EM 1992, PARA SERVENTIA COM ATRIBUIÇÕES MISTAS (ESCRIVANIA E TABELIONATO) E, ATUALMENTE, PERMANECE OCUPANDO A TITULARIDADE DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL EM RAZÃO DE READEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS PROMOVIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VISTO QUE FORAM SEPARADAS ATRIBUIÇÕES DAS SERVENTIAS – ATIVIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
ATESTA QUE NÃO HOUVE A TRANSPOSIÇÃO DE CARGO PÚBLICO PARA DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, POIS O QUE HOUVE FOI A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO, PERMANECENDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EXERCIDO.
[…]
EM 2006, TEVE A DENOMINAÇÃO DE SEU CARGO ALTERADA PARA TABELIÃO E REGISTRADOR DE IMÓVEIS (ATO N. 893/2006).
[…]
QUANTO AOS DEMAIS DELEGATÁRIOS, VERIFICA-SE QUE O CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 1992 (EDITAL N. 1/92) SE DESTINOU A PREENCHER VAGAS DE SERVENTIAS MISTAS, QUE ACUMULAVAM ATIVIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, DE MODO QUE NÃO HÁ FALAR EM AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NOS MOLDES COMO ALEGADO PELO REQUERENTE.
[…]
DIANTE DA AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A REABERTURA DO DEBATE, NADA A PROVER SOBRE O QUESTIONAMENTO QUANTO ÀS REMOÇÕES BASEADAS NO CITADO CONCURSO, QUE ESTÁ ACOBERTADO PELA “COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
ASSIM, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS EM RELAÇÃO AOS DELEGATÁRIOS ESTELITA NUNES DE OLIVEIRA, JOSÉ ROBSON RIBEIRO ROCHA, MANOEL MESSIAS ALVES DE ALMEIDA, ANTÔNIO GENIVALDO ANDRADE DE SOUZA, MARLON SÉRGIO SANTANA, IARA MARIA HORTA MAIA, CATARINA ANGÉLICA TAVARES DE MOURA VIEIRA, MARIA DE LOURDES DE FRANCA OLIVEIRA E REJANE DE SÁ GUIMARÃES SILVA.
[…]
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE
BRASÍLIA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
Segue LINK para download DOS DOCUMENTOS CITADOS – https://drive.google.com/open?id=14HEllONWj0u2TSpHeft8Z-Iv1nCFPX4e
DEFESA APRESENTADA PELA DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE;
PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO BAIANA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES;
DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006415.33.2017.2.00.0000;