Os Estados devem abster-se de realizar ações que, de qualquer maneira, sejam direcionadas, direta ou indiretamente, à criação de situações de discriminação de jure ou de facto. (Parecer ConsultivoOC-04/84 de 19 de janeiro de 1984. Série A nº 4, par. 55; Caso Atala Riffo e meninas Vs. Chile. Méritos, Reparações e Custas, par. 79).
CNJ. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF. ILEGALIDADES. DANOS AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. OBRIGATORIEDADE. EFETIVIDADE DOS DIREITOS E LIBERDADES PROTEGIDOS PELA CONVENÇÃO. CUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL.
MAÇONARIA. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. NECESSIDADE DE UM RECURSO SIMPLES E RÁPIDO. NECESSIDADE DE COOPERAÇÃO COM DIVERSOS ATORES. MAIS DE 40 DENÚNCIAS ACEITAS CONTRA O BRASIL NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. CUMPRIMENTO. OBRIGATORIEDADE. CONVENÇÃO DE VIENA. PRINCÍPIO DO EFFET UTILE. DIREITO A UM RECURSO SIMPLES E RÁPIDO. OBRIGAÇÃO DE DECIDIR.