SITUAÇÃO DELICADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. O CASO VOLTA À PAUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA JUNTO AO PROCESSO N.º 0003158-58.2021.2.00.0000. REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO PÚBLICO COM EMOLUMENTOS.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CULPABILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES. DESNECESSIDADE.