O Conselho Nacional de Justiça tem imitado os caranguejos. Quando não anda de lado, vai pra trás. O comentário é de advogados que transitam pelas cortes do Judiciário em Brasília. Alguns casos servem de exemplo como diversas denúncias de supostos atos ilícitos e de possíveis danos ao erário junto aos processos 0001594-49.2018.2.00.0000, 0010702.05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, onde a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça de Sergipe, contratou advogado amigo do corregedor nacional de justiça da época, João Otávio Noronha. O ministro João Otávio Noronha chegou a se declarar suspeito, mas ainda assim, após declarar sua parcialidade no caso, continuou atuando nos processos em que constam denúncias sobre uma meia dúzia de servidores do Tribunal sergipano, removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, chegando alguns declararem ter recebido sem trabalhar durante mais de 15 anos, como é o caso da Senhora #Estelita Nunes Oliveira e #Antônio Henrique Buarque Maciel.
E não é só isso. Teve candidato que prestou concurso para o cargo de oficial de justiça, tomou posse como registrador de imóveis em Arauá/SE, após foi reconduzido ao cargo de escrivão judicial e atualmente foi reconduzido à função pública de registrador em Aracaju/SE., sem fazer qualquer concurso de remoção ou ingresso.
O caso de Sergipe volta à pauta do Conselho Nacional de Justiça junto ao processo n.º 0003158-58.2021.2.00.0000. A Ministra Maria Thereza, não ata e nem desata o nó e requisita novas informações ao TJ-SE:
“[…] Por ora, tem-se que, nos autos do processo originário n. 0006415-33.2017.2.00.0000, em momentos posteriores àquele no qual ali foi produzida a Decisão Id 3507999:
I) houve a constatação de que o edital de abertura do Concurso Público de Provas, realizado para cargos públicos, no ano de 1992, não ofertou prévia publicidade aos nomes e localizações das serventias extrajudiciais (cumuladas ou não) que estavam vagas e que foram incluídas no certame;
II) houve a constatação de que o concurso público realizado em 1992 não se destinou ao provimento dos “cargos públicos” (delegações) de tabeliães, dos “cargos públicos” (delegações) de oficiais de protesto de títulos e/ou dos “cargos públicos” (delegações) de oficiais dos registros públicos;
III) houve identificação de situação peculiar, na qual o TJSE reportou não ter informações acerca das datas (anteriores, concomitantes ou posteriores ao certame realizado em 1992) em que se tornaram vagas as serventias providas pelos candidatos aprovados e classificados, agora interessados neste procedimento administrativo;
IV) houve constatação de que, dentre as 23 delegações outorgadas a candidatos oriundos do Concurso Público, realizado no ano de 1992, para provimento do cargo público de escrivão, do cargo público de Oficial de Justiça e do cargo público de 2º Distribuidor de Comarcas e Distritos:
a) dezessete eram exclusivamente privadas (especificamente dedicadas às atividades notariais e de registro), quais sejam, as serventias com CNS 109785, 109793, 110171, 110312, 110338, 110353, 110387, 110395, 110403, 110429, 110460, 110510, 110569, 110627, 110643, 110973 e 110981; e
b) apenas seis eram mistas (dedicadas às atividades notariais e de registro e às atividades de escrivania judicial), quais sejam, o 2º Ofício da Comarca de Itabaianinha (CNS não identificado), o 2º Ofício da Comarca de Itaporanga D’Ajuda (CNS não identificado), o 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras (CNS não identificado), o 1º Ofício da Comarca de Nossa Senhora do Socorro (CNS 110221), o 2º Ofício da Comarca de Ribeirópolis (CNS não identificado) e o 2º Ofício da Comarca de São Cristóvão (CNS 109983).
V) houve constatação de que o TJSE: a) não informou o critério utilizado para distribuição, entre os candidatos aprovados e classificados no certame (de 1992), das serventias que se tornaram vagas em momentos anteriores ou em momentos posteriores ao de publicação do edital de abertura daquele concurso; e b) não apresentou voluntariamente documentos hábeis à identificação daquele critério;
VI) houve entrega da notícia de que, na vigência da Constituição Federal de 1988, aprovados para cargos públicos propriamente ditos (de escrivães, de oficiais de Justiça e de distribuidores) providos pelo concurso realizado em 1992 foram nomeados (ou “transportados”) para “cargos públicos” (delegações) de tabeliães, para “cargos públicos” (delegações) de oficiais de protesto de títulos e para “cargos públicos” (delegações) de oficiais dos registros públicos; e
VII) houve ainda entrega de indício de cumulação indevida, na vigência da Lei n. 8.935/1994, entre o exercício de delegação de serviço extrajudicial e o exercício de cargo público, assim como houve a constatação inequívoca de que o TJSE não tem controles que lhe permitam identificar eventuais vínculos de delegatários de serviços notariais e de registro com cargos públicos, empregos públicos e/ou funções públicas em órgãos/entidades integrantes da Administração Pública (PP 0003158-58.2021.2.00.0000; Id 4680765).”