“[...]2. Não cabe a nenhuma central cartorária do País efetuar cobranças dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal.”
SITUAÇÃO DELICADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. O CASO VOLTA À PAUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA JUNTO AO PROCESSO N.º 0003158-58.2021.2.00.0000. REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO PÚBLICO COM EMOLUMENTOS.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CULPABILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES. DESNECESSIDADE.