A Corte determinou que a condenação proferida contra o Sr. Kimel envolveu a violação de seu direito à liberdade de expressão […]. Portanto, a Corte ordena que, de acordo com sua jurisprudência, o Estado anule a referida sentença em todos os seus aspectos, inclusive o alcance que tem em relação a terceiros, a saber:
1) a classificação do Sr. Kimel como autor do crime de calúnia;
2) a imposição de uma pena suspensa de um ano de prisão, e
3) a ordem de pagamento de $ 20.000,00 (vinte mil pesos argentinos).
Para tanto, o Estado dispõe de um prazo de seis meses a partir da notificação desta Sentença. Da mesma forma, o Estado deve remover imediatamente o nome do Sr. Kimel dos registros públicos em que ele aparece com antecedentes criminais relacionados a este caso.
Corte IDH. Caso Kimel Vs. Argentina. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 2 de mayo de 2008. Serie C No. 177.