O pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes:
(1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição;
(2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes;
(3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano;
(4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.
(STF, RE 612707)