DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO

Date:

[masterslider id=”5″]

O artigo 15 da Convenção Americana “reconhece o direito à reunião pacífica sem armas”. Este direito abrange tanto as reuniões privadas como as reuniões na via pública, sejam estáticas ou em movimento.

A possibilidade de manifestação pública e pacífica é uma das formas mais acessíveis de exercício do direito à liberdade de expressão, por meio da qual se pode reivindicar a proteção de outros direitos. Portanto, o direito de reunião é um direito fundamental em uma sociedade democrática e não deve ser interpretado de forma restritiva.

Corte IDH. Caso López Lone y otros Vs. Honduras. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C No. 302.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...