APELAÇÃO. Dano moral. Indenização. Transtornos causados por terceiros que se passaram pelos autores na outorga de procuração por instrumento público, em tabelionato de notas. Fraude em ato público notarial.
Consta terem sido apresentados documentos originais de identificação, dos quais o notário extraiu e conservou cópia. Também providenciou fotografia dos envolvidos.
Sem indício de irregularidade que justificasse a recusa ou verificação de autenticidade nos sítios eletrônicos dos órgãos emissores dos documentos.
Sem possibilidade de comparação com assinaturas autênticas dos autores porque não disponíveis para o notário. Sem falha do serviço, não incide dever de indenização. Demanda improcedente. [TJ-SP. PROCESSO n.º 1003162-56.2021.8.26.0161]