Verificar se a restrição cumpre com o requisito da legalidade significa saber se as condições e circunstâncias gerais que autorizam uma restrição ao exercício de um direito humano determinado estão claramente estabelecidos em lei. A norma que estabelece a restrição deve ser uma lei em sentido formal e material. [1]
O segundo requisito de toda restrição relaciona-se com a finalidade da medida restritiva, isto é, que a razão invocada para justificar a restrição seja permitida pela Convenção Americana, prevista em disposições específicas incluídas em determinados direitos, ou ainda, nas normas que estabeleçam finalidades gerais legítimas, ou “as justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática”, ambas no artigo 32 da CADH. [2]
Fonte
1. Cf. A expressão “Leis” no Artigo 30 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-6/86 de 9 de maio de 1986. Série A n° 6, pars. 27 e 32; e Caso Castañeda Gutman Vs. México, par. 176;
2. Cf. Caso Castañeda Gutman Vs. México, par. 184.