A responsabilidade internacional do Estado baseia-se em atos ou omissões de qualquer poder ou órgão, independentemente de sua hierarquia, que violem a Convenção Americana, e é gerada imediatamente com a irregularidade internacional atribuída ao Estado. Em tais casos, a fim de estabelecer que houve violação dos direitos consagrados na Convenção, não é necessário determinar a culpabilidade dos autores ou suas intenções, nem é necessário identificar individualmente os agentes a quem os atos de violação são atribuídos. É suficiente que haja uma obrigação do Estado que foi violada por ele.
[CIDH. Relatório sobre segurança cidadã e direitos humanos. OEA / Ser.L / V / II. Doc. 57, 31 de dezembro 2009, parágrafo 39].