Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o artigo 1.1 da Convenção Americana estabelece o dever de respeitar os direitos e a liberdade nela reconhecidos e de garantir seu livre e pleno exercício a todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação alguma. Na visão da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a Comissão reitera que a obrigação de respeitar: “se define pelo dever do Estado de não interferir, obstruir ou impedir o acesso ao gozo dos bens que constituem o objeto do direito. […] Desta forma, nas palavras da Corte Interamericana, “na proteção dos direitos humanos se inclui necessariamente a noção de restrição ao exercício do poder estatal.”
[CIDH. Povos Indígenas, Comunidades Afrodescendentes e Recursos Naturais: Proteção dos Direitos Humanos no Contexto das Atividades de Extração, Exploração e Desenvolvimento. OEA / Ser.L / V / II. Doc. 47/15. 31 de dezembro de 2015, par. 39].