Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem estudando a jurisprudência das Cortes Internacionais sobre Direitos Humanos. Segundo a ativista Juliana Antonangelo, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos tem adotado, como regra geral, uma interpretação evolutiva de seus dispositivos, levando em consideração a época e as condições em que serão aplicados. Nesse sentido, cita a ativista da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos o que vem decidindo a Corte Interamericana sobre o assunto:
“[…] os tratados de direitos humanos são instrumentos vivos, cuja interpretação deve acompanhar a evolução do tempo e das condições de vida atuais. Desta forma, a interpretação evolutiva converge com a observância do objeto e propósito da Convenção Americana. Conforme estabelecido anteriormente (par. 58 supra), a interpretação evolutiva é compatível com as regras gerais de interpretação contidas no artigo 29 da Convenção Americana, bem como as estabelecidas pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. A este respeito, a Corte Internacional de Justiça indicou que em certos tratados internacionais, a intenção dos Estados Partes é precisamente usar uma linguagem cujo significado não é fixo, mas é capaz de evoluir para permitir o desenvolvimento do Direito Internacional. Em tais circunstâncias, precisamente para respeitar a intenção inicial dos Estados, é necessário realizar uma interpretação evolutiva.”
[CUADERNILLO DE JURISPRUDENCIA DE LA CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS Nº 19: Derechos de las personas LGTBI, p.46]