CRIMES DE FEMINICIDIOS. NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO NACIONAL PARA INVESTIGAÇÃO. CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
“[…] Em consequência, a Corte considera pertinente ordenar ao Estado que adote e implemente um protocolo nacional que estabeleça critérios claros e uniformes para a investigação dos feminicídios. Este instrumento deverá ajustar-se às diretrizes estabelecidas no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero, bem como à jurisprudência deste Tribunal. Este protocolo deverá estar dirigido ao pessoal da administração de justiça que, de alguma maneira, intervenha na investigação e tramitação de casos de mortes violentas de mulheres. Ademais, deverá incorporar-se ao trabalho dos referidos funcionários através de resoluções e normas internas que obriguem sua aplicação por todos os funcionários estatais. O Estado deverá cumprir a medida disposta nesta seção dentro de um prazo de dois anos a partir da notificação desta Sentença.” [Cf. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 07 de setembro de 2021, pars. 201/202].