DIREITO DE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA

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RESTRIÇÕES. NECESSIDADE ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES. CORTE INTERAMERICANA DIREITOS HUMANOS.

O direito de circulação e de residência pode ser violado por restrições de facto, se o Estado não estabeleceu as condições nem disponibilizou os meios que permitem exercê-lo, por exemplo, quando uma pessoa é vítima de ameaças ou perseguições, e o Estado não disponibiliza as garantias necessárias para que possa transitar e residir livremente no território em questão, inclusive quando as ameaças e perseguições vêm de atores não estatais. [Corte IDH. Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2010. Série C No. 212].

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