SITUAÇÃO DOS ESCRIVÃES DO TJ SERGIPE AGUARDA JULGAMENTO

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CONCURSO PÚBLICO. CARGOS. OFICIAL DE JUSTIÇA. ESCRIVÃO. PAGAMENTO DE VENCIMENTO CUMULADO COM EMOLUMENTOS. DIREITO DE OPÇÃO. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL.

No pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou regular o direito de opção entre o cargo público e a função de notário/registrador, sem necessidade de concurso público específico, dentre os beneficiados Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, Estelita Nunes Oliveira e etc. Na mesma situação dos escrivães de Sergipe, encontra-se os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do TJ Alagoas.

A tese foi defendida pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães. Na denúncia apresentada no pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, foi demonstrado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, as seguintes irregularidades:

 •→o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor; 

•→O concurso realizado foi apenas de provas e não de provas e títulos conforme exige o art. 37, incisos I e II, da CRFB;

•→inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o princípio da universalidade ao certame; 

•→Transformaram o cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador, sem lei formal ou material, via ato administrativo; 

•→receberam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos até o ano de 2010, em total afronta ao art. 206 da CF/1967 e art. 236, § 1º, da CF/1988, art. 6º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 21, de 24 de outubro de 1995 e art. 1º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 31, de 26 de dezembro de 1996;

•→direito de opção concedido através da Lei Complementar Estadual nº 31, de 26 de dezembro de 1996, permitindo, sob a égide da Constituição Federal de 1988, aos servidores judiciais, a opção, entre o cargo de escrivão e/ou oficial de justiça com a delegação de serventias extrajudiciais, o que, em tese, viola Súmula Vinculante n.º 43.

Os fatos estão em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, junto a um novo processo aberto e tombado sob o n. 0003158-58.2021.2.00.0000. Nele, há casos em que servidor prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como delegatário de cartório de registro e, após, foi reconduzido ao cargo de escrivão judicial.

https://atomic-temporary-155771045.wpcomstaging.com/2020/10/30/direito-de-opcao-dos-servidores-do-tribunal-de-justica-da-bahia-vai-a-julgamento-pelo-supremo-tribunal-federal/
DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO A TRATAMENTO IGUALITÁRIO. TJ-BA E TJ-SE.

A situação é grave e alguns deles receberam vencimento do cargo de escrivão judicial sem nunca terem exercido as atribuições do cargo, dentre os beneficiados, o Senhor Antônio Henrique Buarque Maciel, atual Presidente da ANOREG/SE, onde confessou o fato e disse em sua defesa “que jamais exerceu qualquer atividade que não a de registrador”:

Nesse novo processo, os servidores removidos por permuta não apresentaram defesa e, atualmente, o procedimento de controle administrativo, aguarda decisão da Ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, desde o dia 15 de junho de 2021.

https://www.notibras.com/site/corregedora-de-justica-tem-abacaxi-azedo-para-descascar/

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