Concurso público. Princípio da igualdade. Necessidade de provas e títulos. Necessidade de ser Concurso público. Princípio da igualdade. Sem data para reiniciar o certame. Necessidade de provas e títulos. Necessidade de ser específico para atividade notarial e registral. Cumulação de vencimento com emolumentos. Nulidade. Danos ao erário.
O concurso para atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas continua suspenso e sem previsão de data para realização das fases do certame. Enquanto isso, vários Tribunais vêm realizando concurso para cartórios extrajudiciais, dentre eles, o TJ-GO e o TJ-MS.
Por outro lado, no pedido de providências n. 0001520-58.2019.2.00.0000, a ministra Maria Thereza manteve a nomeação de parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas como interinos de serventias extrajudiciais.
A situação dos titulares de cartório de Alagoas é idêntica à situação dos servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
A situação de Sergipe foi defendida pela Desembargadora Iolanda Guimarães nos processos 001072-05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, onde alegou a legalidade do concurso que não era específico para a atividade notarial e registral e ainda incorreu em outras irregularidades:
i) o concurso foi somente de provas;
ii) o concurso foi para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor, que tem regime diverso da função pública de notário e registrador;
iii) o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral;
iv) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o principio da universalidade ao certame;
v) cumularam vencimento de cargo público com emolumentos até o ano de 2010;
vi) transformaram o cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo.