TRIBUNAIS DEVEM RESSARCIR INTERINOS

Date:

TETO REMUNERATÓRIO. INTERINOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TERMO INICIAL. PERÍODO DE 12 DE JULHO DE 2010 A 21 DE AGOSTO DE 2020. INAPLICABILIDADE. TRIBUNAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS.

Como se sabe, interino é aquele que assume provisoriamente a administração da serventia em decorrência da extinção da delegação do notário ou registrador legalmente prevista, resultando na vacância da unidade extrajudicial, com vistas à prevalência da continuidade da prestação do serviço público até a posse de um novo delegatário.

O posicionamento até então seguido e que gerava diversos questionamentos e insegurança jurídica era o de que os interinos deveriam se submeter ao teto remuneratório dos servidores públicos.

O Supremo Tribunal Federal no RE 808.202, manteve o teto remuneratório aos interinos e modulou os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, fixando como termo inicial da limitação salarial, o dia 21 de agosto de 2020.

Entre o período de 12 de julho de 2010 a 21 de agosto de 2020, não poderia ser cobrado teto dos interinos de serventias extrajudiciais e os Tribunais que cobraram devem devolver os valores que foram recolhidos (in)devidamente.

https://www.notibras.com/site/supremo-define-prazo-e-teto-salarial-de-interino/

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...