Para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) qualquer pessoa que promova ou busque a realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais reconhecidas tanto no ordenamento jurídico interno quanto nas normas de direito internacional, devem ser consideradas defensoras dos direitos humanos.
Esta definição engloba diversos profissionais, lideranças sociais ou às lutas pessoais que tenham conexão com a defesa dos direitos humanos.
Nesse sentido, as pessoas Defensoras dos direitos humanos são as que promovem ou buscam de qualquer forma a realização dos direitos e das liberdades fundamentais reconhecidas nacional ou internacionalmente.
Por outro lado, as atividades das pessoas Defensoras dos direitos humanos incluem, além de documentar e denunciar violações de direitos humanos, também, o apoio e atendimento às vítimas em busca da verdade, da justiça e da reparação, ao combate à cultura da impunidade.
A Comissão e a Corte Interamericana enfatizaram as obrigações dos Estados de respeito e garantia aos direitos das pessoas Defensoras de direitos humanos; de garantir as condições necessárias para desenvolverem suas funções, livres de quaisquer ameaças ou intimidações; às obrigações de prevenção e proteção específica; e à obrigação de investigar crimes cometidos contra eles.