O direito a verdade foi reconhecido na jurisprudência da Corte Interamericana com base no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A esse respeito, é direito de toda a sociedade conhecer os autores dos atos que violem direitos e que há obrigatoriedade por parte do Estado de investigar e punir tais condutas.
O direito à verdade está subordinado, ao direito de a vítima ou de seus familiares de obter dos órgãos competentes do Estado o esclarecimento dos fatos violadores e das responsabilidades correspondentes, por meio da investigação, da ação penal e do acesso à ordem jurídica justa.
A Corte Interamericana também vem decidindo que, em casos de violações dos direitos humanos, as autoridades estatais não podem contar com mecanismos como o sigilo do Estado ou a confidencialidade da informação, ou por razões de interesse público ou segurança nacional, para deixar de fornecer as informações requisitadas pelas autoridades judiciais ou administrativas encarregadas da investigação ou processo pendente.