Os processos foram distribuídos, inicialmente, à Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. Segundo alegou a Secretaria do Supremo Tribunal Federal as ações 2554 e 2543, foram distribuídas por prevenção em razão de um mandado de segurança impetrado anteriormente pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.
A Ministra Carmen Lúcia não aceitou a distribuição e determinou a remessa dos autos ao Presidente do STF Ministro Luiz Fux, para análise de eventual distribuição por sorteio. Pelo art. 67, § 9º, do Regimento Interno do STF, as ações não poderiam ser distribuídas à Ministra Carmen Lúcia, pois questionam atos que ela julgou enquanto era presidente do Conselho Nacional de Justiça conforme restou demonstrado na arguição de suspeição ASI 104.
Por outro lado, após a decisão da Ministra Carmen Lúcia, as ações AO 2543 e 2554, foram distribuídas, uma mediante sorteio e a outra por prevenção, à Ministra Rosa Weber que solicitou ao Ministro Fux fosse determinado a Secretaria do STF prestar esclarecimentos quanto aos critérios empregados para considerar a prevenção das ações à sua Relatoria.
A Secretaria do STF prestou as informações comunicando ao Ministro Fux que:
“[…]Desse modo, tendo o presente processo a mesma autora da AO nº 2.543 e considerando a conexão dos feitos perante o Juízo de Origem, deixou de ser apontada a prevenção para o MS nº 36.978, distribuindo-se o feito por prevenção à AO nº 2.543, nos termos do art. 69 do RISTF.”
Segundo a ativista de Direitos Humanos #Juliana Gomes Antonangelo, nas duas ações foi protocolizado pedido de tutela de urgência e uma delas encontra-se com o Ministro Luiz Fux para analisar o caso que trata de tortura psicológica e de provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente e sem direito de defesa pela #Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde ela defende remoções por permuta de alguns cartorários, alguns receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos, outro, o pai dos seus filhos, o senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, tinha dois cargos públicos inacumuláveis no TJ-SE mais a função pública de tabelião de notas e até agora nem o Tribunal e nem a Corregedoria Nacional de Justiça cobrou os danos ao erário e a devolução de valores recebidos ilicitamente.