Segundo a advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, o juiz Sérgio Ruivo Marques, é incompetente para julgar ações que questionam abuso de poder, de autoridade, de provas que foram forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente, além do crime de tortura psicológica praticados contra Ativistas de Direitos Humanos que denunciaram ilegalidades e danos ao erário praticados pela desembargadora Iolanda Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe face a decisão proferida na ADI 4412 pelo Ministro Gilmar Mendes (https://www.notibras.com/site/agu-acusa-juiz-sergio-ruivo-de-desobedecer-supremo/).
As ações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal com diversos documentos fora de ordem e outros juntados sem o conhecimento das partes, o que levou os ativistas da Rede Pelicano a entrar com incidente de falsidade documental (https://www.notibras.com/site/perseguicao-aos-pelicanos-excede-fronteira-da-razao/).
Por outro lado, o juiz Sérgio Ruivo Marques, da primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu, determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus no processo via correio (postal), por duas vezes, fato proibido pelo art. 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil, apesar dos protestos dos ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.
No Supremo Tribunal Federal, as ações foram distribuídas à Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha fato questionado pelos Ativistas da Rede Pelicano na ASI n. 104 e a Ministra, como sempre, com zelo, bom senso e imparcialidade, determinou a redistribuição das ações que estão sob a relatoria da Ministra Rosa Weber onde foi pedido tutela de urgência.
Por outro lado, o caso está sendo analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos junto ao processo P-1067-19, onde foi denunciado crime de tortura psicológica e de provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente pela Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Segundo a Advogada da Rede Pelicano Juliana Gomes Antonangelo, houve, em tese, violação aos artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8.1, 8.2, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 44 e 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos e artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.
Para a advogada da Rede Pelicano, é obrigação de o Estado investigar violações de direitos humanos e de adotar medidas positivas para garantir os direitos reconhecidos na Convenção e procurar o restabelecimento, se é possível, do direito infringido e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pelas violações dos tratados internacionais.