Por #KlebsonReis e #JulianaGomesAntonangelo – DIVULGAÇÃO DE GRAVAÇÕES TELEFONICAS NA VISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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A Convenção Americana protege a confidencialidade e a inviolabilidade das comunicações frente a qualquer ingerência arbitrária ou abusiva por parte do Estado ou de particulares, razão pela qual tanto a vigilância como a intervenção, a gravação e a divulgação dessas comunicações ficam proibidas, salvo nos casos previstos em lei e que se adequem aos propósitos e objetivos da Convenção Americana.

[Caso Escher e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. p. 118. Sentença de 6 de julho de 2009].

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