NEPOTISMO NA JUSTIÇA E AS CONTRADIÇÕES DA SUPOSTA INTERINA DE CAMARAGIBE/PE

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A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos foi cerceada do seu direito humano e fundamental de questionar atos de ilegalidades e de nepotismo praticados no Poder Judiciário.

O caso aconteceu junto ao processo n. 0003375-72.2019.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça que vem se negando a apurar a denúncia de ato de nepotismo sob o fundamento de que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC não teria legitimidade para denunciar o ato, em tese, ilegal.

Em razão do Conselho Nacional de Justiça negar o direito de petição da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, foi impetrado o mandado de segurança n. 37228, de relatoria do Ministro Roberto Barroso que concedeu liminar assegurando o direito de participação de a sociedade civil organizada apresentar denúncias junto ao CNJ que deveria apurar o caso de ofício.

Por outro lado, a suposta interina de Camaragibe/PE, agravou a decisão do Ministro Roberto Barroso, ao mesmo tempo em que entrou em contradição com o que havia dito em sua defesa no Conselho Nacional de Justiça:

“[…]Inicialmente, cumpre informar a perda deste Pedido de Providências, uma vez que a recorrente não se encontra em exercício no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Camaragibe/PE, por força de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002693-45.2019.8.17.0000, o que se comprova pelas informações prestadas pelo TJPE (ID 3786271).”

Já no recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a interina se contradiz e informa que continua à frente do Cartório de Camaragibe/PE, exercendo a função pública de responsável pelo expediente.

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC, apresentou questão de ordem informando ao Ministro Roberto Barroso à contradição nas afirmações da suposta interina:

“[…]→Ao Conselho Nacional de Justiça […] afirma que não está mais na interinidade do Cartório de Camaragibe/PE, em decorrência da antiga interina, parente (esposa) do ex-titular ter impetrado mandado de segurança e estar respondendo pela serventia em situação de nepotismo.

→Por outro lado, com o devido respeito e com todas as remissões possíveis, afirma a Senhora […], que está respondendo pela Serventia e que tem o direito subjetivo a integrar a lide.

→Ai dúvidas surgem:

→Qual a versão dos fatos é a verdadeira? A que disse ao CNJ não estar mais respondendo pela interinidade (Doc_1), ou a que apresentou no recurso interposto nesta Corte Constitucional onde em eterna contradição, contradiz e contradisse o que disse ao CNJ?”

Atualmente quem responde pela interinidade do Cartório de Registro de Imóveis de Camaragibe/PE, é a esposa do ex-titular da serventia, Senhora Maurenice Lima Lopes, que indicou como sua atual substituta a Senhora Catherine Lima Lopes processo SEI n. 00011026-05.2021.8.17.8017.

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