DIREITO DE OPÇÃO ENTRE CARGO PUBLICO E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL PASSA A SER RECONHECIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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Segundo a defesa apresentada pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o direito de opção entre o cargo de escrivão e a atividade notarial e registral é possível nos casos em que as serventias sejam mistas, ou seja, cumulem atribuições judiciais e extrajudiciais:

“[…]O Requerido Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima ingressou no quadro de Servidores Efetivos deste Tribunal de Justiça em 28/10/1992, após a sua aprovação no Concurso Público nº 01/92, tendo sido nomeado em 29/09/1992 para o cargo de Escrivão do Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Laranjeiras.

Tal fato é confirmado não só pelo histórico funcional juntado pelo próprio Requerente com a sua inicial, mas também pela relação de aprovados do citado concurso e pelo Ato, datado de 29/09/1992 e assinado pelo Desembargador José Nolasco de Carvalho, nomeando o Requerido, “(…) aprovado no Concurso Público nº 01/92, para exercer o cargo de Escrivão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Laranjeiras, de 1ª entrância, Escrivania não oficializada”, documentos esses juntados com a minha manifestação nos autos do PP nº 0006415-33.2017.2.00.0000.

Na citada época, a legislação estadual vigente previa que o Escrivão exercia, de forma cumulativa, as funções judicial e extrajudicial, atuando não só como Secretaria de unidade jurisdicional, mas tratando das questões hoje atribuídas aos Cartórios Extrajudiciais (Registro civil, imobiliário, notas, etc.).”

A tese da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foi aceita pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins:

“[….] PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 0006415.33.2017.2.00.0000


MARLON SÉRGIO SANTANA – Id 3176216
Alega o requerido que ingressou no Poder Judiciário do Estado de Sergipe por meio de concurso público, realizado em 1992, para serventia com atribuições mistas (escrivania e tabelionato) e, atualmente, permanece ocupando a titularidade da serventia extrajudicial em razão de readequação dos serviços promovida pelo Tribunal de Justiça, visto que foram separadas atribuições das serventias – atividades judiciais e extrajudiciais.
Atesta que não houve a transposição de cargo público para delegatário de serventia extrajudicial, pois o que houve foi a mudança de nomenclatura do cargo, permanecendo as atribuições do cargo exercido.
[…]
Em 2006, teve a denominação de seu cargo alterada para Tabelião e Registrador de Imóveis (Ato n. 893/2006).
[…]
Quanto aos demais delegatários, verifica-se que o concurso público realizado em 1992 (Edital n. 1/92) se destinou a preencher vagas de serventias mistas, que acumulavam atividades judiciais e extrajudiciais, de modo que não há falar em ausência de concurso público para preenchimento das serventias extrajudiciais nos moldes como alegado pelo requerente.
[…]
Diante da ausência de fatos novos a justificar a reabertura do debate, nada a prover sobre o questionamento quanto às remoções baseadas no citado concurso, que está acobertado pela “coisa julgada administrativa”.
 
Assim, julgo improcedentes os pedidos formulados e determino o arquivamento dos presentes autos em relação aos delegatários Estelita Nunes de Oliveira, José Robson Ribeiro Rocha, Manoel Messias Alves de Almeida, Antônio Genivaldo Andrade de Souza, Marlon Sérgio Santana, Iara Maria Horta Maia, Catarina Angélica Tavares de Moura Vieira, Maria de Lourdes de Franca Oliveira e Rejane de Sá Guimarães Silva.
[…]
Intimem-se.
Cumpra-se
Brasília, data registrada no sistema.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça”

Especialistas consultados pela Rede afirmaram que a decisão é inovadora e vai beneficiar diversos titulares de cartório, principalmente nos Estados da Bahia e Alagoas.

Segue link para download com a defesa apresentada pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe https://drive.google.com/open?id=14HEllONWj0u2TSpHeft8Z-Iv1nCFPX4e

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