O juiz #Sérgio Ruivo Marques titular da primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu, após ser acusado pela Advocacia-Geral da União, de descumprir a medida cautelar proferida na ADI 4412, remete os processos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são distribuídos à desembargadora #Marga Inge Barth Tessler, à qual recebe os processos como se fosse um recurso de apelação que nunca foi interposto por nenhuma das partes e, em seguida, envia para o Supremo Tribunal Federal como se fosse um recurso extraordinário.
Como se sabe, para ser admitido o recurso extraordinário e, em seguida, após manifestação da parte contrária, remetido ao Supremo Tribunal Federal, o processo deveria seguir os tramites dos artigos 1030, inciso V e seguintes do CPC, inclusive, passando pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que faz o juízo de admissibilidade e a remessa do recurso à Corte Suprema.
Como se não bastasse tudo isso, ainda falta mais um processo a ser enviado. Trata-se do agravo de instrumento n. 5000407-68.2020.4.04.0000, onde, mais uma vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi descumprida pela desembargadora #Marga Inge Barth Tessler, do TRF4.
As ações tratam de denúncias de provas forjadas e fabricadas para perseguirem ativistas de direitos humanos por denunciarem atos de ilegalidades praticados por um ou dois membros do Poder Judiciário, dentre os casos, a remoção por permuta de diversos parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde um deles, o Senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima confessou ter acumulado três cargos públicos e recebido vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados de serventias extrajudiciais por longos 15 anos, já outro, o Senhor #Antônio Henrique Buarque Maciel, atual Presidente da ANOREG/SE, confessou ter recebido vencimento de cargo público sem trabalhar por longos anos e denunciado os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, até agora, nada fizeram. Outros casos que atuam os ativistas da Rede Pelicano tratam-se de cobrança ilegal de emolumentos e do suposto monopólio exercido por uma empresa que presta serviços notariais e registrais à central de registradores de imóveis do Rio Grande do Sul, defendida pela ex-desembargadora, a renomada Advogada Elaine Harzheim Macedo.
A pergunta que fica no ar: descumprir decisão judicial não é crime e nem ato de improbidade administrativa?
Com a palavra o Ministério Público Federal.