A Comissão Interamericana de Direitos Humanos durante sua visita in loco ao Brasil abordou a questão do direito a liberdade de associação e foi informada que grupo de pessoas que reivindicam o direito à terra, formado por, entre outros, camponeses, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, têm sido submetido a prisões e processos criminais para punir e intimidar suas demandas pela reforma agrária no país (http://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf).
A CIDH também recebeu informação preocupante sobre uma série de processos e persecuções penais, invocando crimes como o desacato e a difamação contra jornalistas, ativistas de direitos humanos e manifestantes. Organizações da sociedade civil informaram que existiria, por parte das instituições estatais, um uso excessivo da lei do desacato contra essas pessoas para criminalizar expressões legítimas no marco de uma sociedade democrática. A esse respeito, a CIDH reafirma a incompatibilidade das leis de desacato com o artigo 13 da Convenção Americana.
A Comissão enfatiza que o uso do direito penal desproporcionalmente para proteger de forma privilegiada a honra de funcionários ou pessoas públicas, mesmo nos casos em que uma condenação penal não ocorra, tem efeitos de silenciamento do exercício jornalístico e dos que queiram participar do debate público como é o caso dos ativistas de direitos humanos.
Para a Ativista de Direitos Humanos, #JulianaGomesAntonangelo, a OEA manifesta preocupação principalmente com o aumento das perseguições e agressões contra ativistas sociais e defensores de direitos humanos, inclusive, cita a ativista social, o caso de membros da Rede Pelicano que foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas pela #Desembargadora #Iolanda Guimarães, do TJ Sergipe e, denunciado o fato ao Conselho Nacional de Justiça, nada foi feito (https://www.notibras.com/site/agu-contradiz-maria-thereza-e-empareda-juiz-ruivo/ e https://www.notibras.com/site/agu-acusa-juiz-sergio-ruivo-de-desobedecer-supremo/).
O caso está sendo apurado junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos onde foi pedido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos a condenação do Estado Brasileiro pela violação dos artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8.1, 8.2, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 44 e 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos e artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.