Recentemente o Brasil foi considerado responsável internacionalmente pelas violações de direitos humanos de 60 trabalhadores de uma fábrica de fogos de artificio localizada no município de Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia.
O que chamou a atenção na decisão da Corte Interamericana foi à violação do direito das vítimas ao acesso efetivo a justiça (o caso permaneceu sem a devida reparação por mais de 20 anos!), sem punir os responsáveis.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos salientou que a obrigação dos Estados de agir com a devida diligência compreende facilitar o acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos frente a uma violação dos direitos humanos.
A Comissão também estabeleceu que o artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mantém relação direta com seu artigo 8.1, que consagra o direito de toda pessoa de ser ouvida com as devidas garantias e num prazo razoável e confere aos familiares das vítimas o direito de que se reparem os prejuízos sofridos com a morte de seus seres queridos.
Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, trata-se de um precedente histórico. “Esta condenação é histórica e paradigmática para casos envolvendo discriminação de gênero e raça e sua relação com situações de pobreza. É o reconhecimento internacional da responsabilidade dos Estados de adotar medidas para proteger pessoas atravessadas por uma discriminação estrutural e interseccional”, afirma.
Fonte – https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/corte/2018/12428FondoPt.pdf