A Corte Interamericana definiu impunidade como – “a falta geral de investigação, ação penal, captura e condenação dos responsáveis pelas violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana”, e sublinhou que – “o Estado tem a obrigação de combater esta situação por todos os meios legais disponíveis, já que a impunidade fomenta a repetição crônica das violações dos direitos humanos e a total vulnerabilidade das vítimas”. [Caso Blake Vs. Guatemala. Sentença de 22 de janeiro de 1999. Série C No. 48, par. 64; Caso Loayza Tamayo Vs. Peru. Sentença de 27 de novembro de 1998. Série C No. 170].
A IMPUNIDADE NA VISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS #AtivistaKlebsonReis e #AtivistaJulianaGomesAntonangelo
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