Diversos interinos de cartório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tentaram reverter a perda de delegação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Os pedidos foram com base no Código de Organização Judiciária que vigorava na época e que permitia a remoção por permuta.
Para Maria Thereza, a Constituição Federal exigiu concurso público específico de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e registral:
“[…]A Constituição Federal de 1988 (artigo 236, §3º) também condicionou o ingresso na atividade notarial e de registro à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos e, em cumprimento a tal previsão da Carta Magna, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução CNJ n. 80/2009 declarou a vacância dos serviços extrajudiciais ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria. Naquela mesma Resolução estabeleceu regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro a serem submetidas a concurso público.”
Segundo Maria Thereza, não somente a Constituição Federal, como também a Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, foi clara em dispor sobre a obrigatoriedade de concurso publico específico para a atividade notarial e registral:
“[…] Os artigos 1º e 4º da Resolução CNJ n. 80/2009 seguem transcritos a seguir, com grifos acrescidos:
´(…)
I – DA VACÂNCIA DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Art. 1° É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988´;
(…)”
Na mesma situação dos interinos do Rio Grande do Sul estão os cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe onde o Conselho Nacional de Justiça, inicialmente, julgou regular o direito de opção, a desnecessidade de concurso público específico e a desnecessidade de o certame ser de provas e títulos. O caso de Sergipe foi tratado junto ao pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000 e, atualmente, vem sendo revisto no processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000. A defesa dos escrivães removidos por permuta, foi feita pela Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães, dentre os servidores removidos, alguns receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.
Por outro lado, na época da apuração dos fatos, os Desembargadores #Luiz Mendonça e #Célia Pinheiro investigaram a situação dos escrivães do TJSE.
#Luiz Mendonça na condição de corregedor, chegou a emitir parecer informando a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sobre a irregularidade:
“[…]Por oportuno, gostaria de salientar que os aprovados nos Concursos Públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nos anos de 1992 e 1996, especificamente para preenchimento do quadro de pessoal deste Poder, não poderiam ser utilizados para:
a) Ocupar vagas em serventias judiciais não oficializados, sem descumprir o disposto no artigo 31 do ADCT da CF/88;
b) Assim como, utilizar a lista de aprovados naqueles certames, para preencher vagas nos serviços notariais e de registro, sem ferir o disposto no caput e § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, que estabelecem um regime jurídico e concurso público específico para esta área.”
Por outro lado, a Desembargadora #Célia Pinheiro, na qualidade de Presidente do TJSE, informou ao Conselho Nacional de Justiça que havia servidores que prestaram concurso para cargos públicos e acabaram ocupando cargos diversos do oferecido no edital:
“[…] VI – DA ILEGAL OUTORGA DE ATRIBUIÇÕES REGISTRAIS A PESSOAS QUE FIZERAM CONCURSO PARA CARGOS PÚBLICOS DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO SERGIPANO.
Quando assumi a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e mesmo antes de ser empossada no cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe, já existiam servidores, que fizeram concurso para área judiciária e acabaram ocupando cargos diversos do oferecido no edital do concurso […].”
O processo 0006415.33.2017.2.00.0000, que apura a situação dos escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe cuja defesa foi realizada pela Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães, foi a conclusão da Corregedoria Nacional de Justiça no dia 13 de agosto de 2020.