AMICUS CURIAE
DEFINIÇÃO: Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
AMICUS CURIAE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FUNDAMENTO – ARTIGO 44 DO REGULAMENTO DA CORTE – IDH: O escrito de quem deseje atuar como amicus curiae poderá ser apresentado ao Tribunal, junto com seus anexos, através de qualquer dos meios estabelecidos no artigo 28.1 do presente Regulamento, no idioma de trabalho do caso, e com o nome do autor ou autores e assinatura de todos eles.
PRAZO DE HABILITAÇÃO DO AMICUS CURIAE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (artigo 44, item 3):
•Nos casos contenciosos, um escrito em caráter de amicus curiae poderá ser apresentado em qualquer momento do processo, porém no mais tardar até os 15 dias posteriores à celebração da audiência pública;
•Nos casos em que não se realize audiência pública, deverá ser remetido dentro dos 15 dias posteriores à resolução correspondente na qual se outorga prazo para o envio de alegações finais.