BRASIL SOFRE 8ª CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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fonte CORTE-IDH

No Julgamento dos Trabalhadores da Fábrica de Fogos localizada no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, o Brasil, foi notificado da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que considerou o Estado responsável internacionalmente pelas violações dos direitos humanos de 60 pessoas falecidas e seis pessoas feridas na explosão de uma fábrica de fogos de artifício.

Neste caso, o Tribunal declarou a violação dos direitos à vida (artigo 4 da Convenção Americana), à integridade pessoal (artigo 5), aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, no que diz respeito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias (artigo 26), aos direitos das crianças e adolescentes (artigo 19), da igualdade e da não discriminação (artigos 24 e 1.1), da proteção judicial (artigo 25) e às garantias judiciais (artigo 8).

Em relação aos processos judiciais realizados pelo sistema de justiça brasileiro, a Corte Interamericana considerou a violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. Isso, por causa dos processos iniciados como resultado da explosão, apenas os da via administrativa foram encerrados.

Com relação as ações trabalhistas e cíveis, a execução da reparação nestes últimos não foram concretizadas.

Os processos (criminais e cíveis), passados ​​mais de 18 anos, estão pendentes em várias fases. Devido a essas violações, o Tribunal ordenou várias medidas de reparação, entre as quais: →publicação na íntegra da Sentença em site oficial do Estado da Bahia e do Governo Federal e produzir material para rádio e televisão em que seja apresentada a síntese da decisão; →pagar indenização por dano material e imaterial, bem como reembolso de custas e despesas.

A decisão nos leva a questionar se o nosso sistema de justiça vem funcionando a contento e o que levou a falhar no presente caso.

Lamentável o ocorrido e mais lamentável foi o Estado Brasileiro não ter prestado com eficiência a tutela almejada, necessitando as partes buscarem seus direitos numa Corte Internacional.

Às vítimas do caso, nossas homenagens.

FONTE – https://www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_107_2020.pdf

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