O Desembargador Voltaire de Lima Moraes apresentou recurso ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça contra a decisão proferida pelo Conselheiro Rubens Canuto no pedido de providências n. 0009776-87.2019.2.00.0000 que anulou a nomeação de Paulo Ricardo de Ávila como interino do Cartório do 4º ofício de Porto Alegre/RS.
Segundo o Conselheiro Rubens Canuto, Paulo Ricardo de Ávila não poderia responder pelo cartório do 4º oficio de Imóveis da capital por ser titular do cartório de registro de imóveis de Teutônia/RS:
“[…]O Provimento n. 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, foi editado com a finalidade de estabelecer critérios objetivos quanto a designação de interinos para responderem pelos serviços de notas e de registros vagos, considerando a existência de inúmeras discrepâncias entre os estados e o Distrito Federal quanto ao tema.
O referido ato normativo, em atenção aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, entre outros, criou uma ordem preferencial para tais designações, o que reduziu consideravelmente a margem de discricionariedade dos tribunais a respeito do assunto. A ordem estabelecida é a seguinte:
1º) designação deverá recair sobre o substituto mais antigo (art. 2º caput);
2º) não havendo substituto mais antigo, será designado delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago (art. 5º, caput);
3º) não havendo delegatário no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral (art. 5º, § 1º).
No caso dos autos, optou-se por designar como interino para a 4º Serventia de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS o delegatário da Serventia Registral de Teutônia/RS.
No entanto, o que se extrai dos autos é que tal designação se deu sem que fossem efetivamente consultados eventuais delegatários interessados do município de Porto Alegre/RS ou de municípios contíguos. A consulta, conforme as informações prestadas pelo Juiz Diretor do Foro de Porto Alegre/RS, limitou-se a um cadastro de interessados no qual constam apenas 4 (quatro) delegatários, nenhum deles detentor de uma das atribuições do serviço vago (Id 3908968 – p. 3).”
O cartório do 4º ofício de Registro de Imóveis de Porto Alegre, tem um rendimento anual de 17 milhões de reais, segundo dados do sistema justiça aberta.
Paulo Ricardo de Ávila nomeou como seu substituto Ismael Silveira de Ávila e Tais Keppeler, uma das referencias em conhecimento registral do Rio Grande do Sul.
Importante ressaltar que no pedido de providências n. 0009776-87.2019.2.00.0000, Paulo Ricardo de Ávila se negou a juntar os seguintes documentos requeridos pela Rede Pelicano:
⇨comprovante de gastos com locações de bens móveis e imóveis;
⇨valores gastos com contratação de serviços, inclusive os terceirizados, de limpeza e segurança;
⇨aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, incluídos os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardem a prestação do serviço e os de manutenção de refeitório;
⇨aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;
⇨despesas trabalhistas com prepostos, incluídos FGTS, vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que lhes integrem a remuneração, além das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou ao órgão previdenciário estadual;
⇨custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, à melhoria dos conhecimentos em sua área de atuação;
⇨A relação de todos os funcionários com seus respectivos nomes, salários, data de contratação, função exercida acompanhada da comunicação e autorização expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça ou Juiz Corregedor;
Atualmente, Paulo Ricardo de Ávila está respondendo a diversas ações trabalhistas, inclusive, por assédio moral. Por outro lado, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Voltaire de Lima Moraes declarou no recurso apresentado que:
“[…]Assim, com os mesmos recursos humanos do antigo titular, o interino Paulo Ricardo de Ávila melhorou enormemente a qualidade dos serviços prestados, o que mereceria voto de louvor se fosse um servidor público estatutário. E isso em um curso espaço de tempo.”
O que chama a atenção é que as dívidas trabalhistas deveriam ter sido quitadas com recursos do antigo titular da serventia ou de seu espólio, no entanto, além de não pagarem os direitos sociais, ainda, estão sendo processados o Estado do Rio Grande do Sul e outros para o fim de serem responsabilizados pelos danos causados aos Trabalhadores.
Um dos autores das ações trabalhistas, o Senhor Cícero Von Saltiel, declarou nos autos do processo n. AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO 021315-15.2019.5.04.0024, que:
“[…]Com o falecimento do antigo Registrador, Sr. Oly Érico da Costa Fachin, ocorrido em 27/05/2018, foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a demissão de todos os colaboradores vinculados ao Cartório de Registro da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, o que ocorreu de forma escalonada, tendo sido rescindido o contrato de trabalho do Reclamante em 12/02/2019, no lote 05 das rescisões.
Posteriormente, o Reclamante foi recontratado pelo Cartório de Registro da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, agora sob a administração de sua interina, Sra. Diva Regina Krug Fachin, para o exercício da mesma função, sendo este um procedimento padrão visto o falecimento do titular da referida serventia.
Em 28/08/2019, através da portaria n° 22/2019 DF, a direção do Foro da Comarca de Porto Alegre/RS designou o Sr. Paulo Ricardo de Ávila para responder interinamente pelo Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS a partir do dia 16/09/2019.
Em 11/09/2019, a Sra. Diva Regina Krug Fachin solicitou à Direção do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS sua exoneração por questões pessoais e profissionais oriundas da conduta adotada pelo novo interino para a realização da transição da administração da serventia.
A partir deste momento iniciou-se um período muito difícil para os colaboradores do Cartório de Registro da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, uma vez que o novo interino, Dr. Paulo Ricardo de Ávila, passou a agir de forma truculenta, desrespeitosa, agindo com muita desconfiança em relação aos funcionários da serventia.”
A situação é grave. De um lado, dívidas privadas sendo cobradas do contribuinte gaúcho e do Estado do Rio Grande do Sul. Do outro lado, trabalhadores sem receberem os seus direitos, ou como disse o Senhor Rafael dos Santos Rocha nos autos do processo n. AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO 0020016-63.2020.5.04.0025:
“[….]Ao chegar no SINE, fora informado pelo atendente que não seria possível liberar o seguro-desemprego ao Reclamante, uma vez que o responsável interino pelo Cartório de Registro da 4a Zona de Porto Alegre/RS, mais precisamente ao segundo Reclamado, havia registrado junto ao órgão competente como código de afastamento do impossibilitou a concessão do referido benefício previdenciário.”