Rede Pelicano de Direitos Humanos questiona na reclamação constitucional n. 39540 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a decisão do Ministro #Humberto Martins, proferida no pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000, que julgou regular a remoção por permuta de escreventes judiciais para a atividade notarial e registral sem concurso público específico.
No pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000, o Ministro #Humberto Martins acatou a tese da Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães sobre o direito de opção entre o cargo de escrivão judicial e a atividade notarial e registral sem concurso público específico. Dentre os beneficiados o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima que foi casado com a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães.
O questionamento da Rede Pelicano é baseado no que decidiu o Ministro Dias Toffoli no pedido de providências 0004732.87.2019.2.00.0000:
Segue link para download da reclamação constitucional n. 39540, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em tramitação no Supremo Tribunal Federal:
https://drive.google.com/file/d/1zE8RK2z4rc18tXg9UhN2dnc-qnu1Oko2/view?usp=sharing