A Rede Pelicano de Direitos Humanos apresentou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe contra o Desembargador Cesário Siqueira Neto e os servidores Fábio Eloy Menezes Lobão e Olimpio Freire Pires Neto.
Na denúncia foram noticiadas diversas irregularidades com o pagamento de vencimento de cargo efetivo cumulado com vencimento de cargo em comissão, mais a posse dos servidores quase na classe final do cargo de técnico administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Além disso, as leis não dispõem sobre as atribuições do cargo de “assessor jurídico” e nem sobre os “vencimentos/remuneração” que devem ser pagos, sendo que o Servidor Olimpio Freire Pires Neto, chega a receber em alguns meses, quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com vantagens pessoais e eventuais.
Para suprir a ausência de lei regulamentando as atribuições do cargo de assessor jurídico da Corregedoria, a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, editou o Provimento n. 09/2018, tentando com isso, suprir a ilegalidade denunciada, lembrando que a criação e atribuição de cargo público somente pode ser criado através de lei em sentido formal e material (princípio da reserva de lei).
A denúncia foi aceita por unanimidade pela Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Segue link com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e com o provimento 09/2018:
https://drive.google.com/open?id=1NJkPPeygBaWllNurn95eshS-c14DaeOa