O caso dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que foram removidos por permuta (direito de opção) para a atividade notarial e registral sem concurso público específico deverá ser decidido em breve pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a Advogada Dra. Maria Izidia Vieira Matos, da Rede Pelicano, com o precedente aberto pelo Conselho Nacional de Justiça acolhendo a tese da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e, atualmente, juíza do Tribunal Regional Eleitoral, de que o direito de opção não viola o enunciado da Súmula Vinculante n. 43, tal decisão poderá ser aplicada aos Escrivães do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
ENTENDA O CASO
No pedido de providencias n. 0006415.33.2017.2.00.0000, foi denunciado o caso dos Escrivães removidos por permuta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre eles, o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, ex-marido da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães.
Com a tramitação do pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, atualmente, Juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, contratou “um Advogado amigo pessoal” do ex-corregedor nacional de justiça, Ministro João Otávio Noronha, atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça que se declarou suspeito a imprensa e continuou atuando no processo (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/05/juiza-de-sergipe-investigada-contrata-amigo-de-corregedor-para-defende-la.shtml).
Por outro lado, o fato foi denunciado à 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju que abriu o procedimento administrativo – Notícia de Fato PROEJ nº 17.18.01.0055 – e remeteu o pedido de investigação ao Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D´Avilla que levou o caso a julgamento pelo Conselho Superior do MPSE, na sessão do dia 28 de março de 2019, à qual estava presente o Ilustre Procurador de Justiça Moacy Motta, atual marido da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães:
“[…]APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E JULGAMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO PROEJ Nº 17.18.01.0055 – 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju.
[…]
ASSUNTO: Supostas irregularidades praticadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe no tocante à ilegalidade/inconstitucionalidade de atos administrativos editados pelo TJSE que autorizam servidores públicos a optarem pelo exercício de funções em serventia de caráter privado, sem a realização de concurso público, e a percepção indevida de acumulação de remuneração e de emolumentos por parte de alguns servidores até o ano de 2010.
DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça, Doutor Eduardo Barreto d’Avila Fontes (Homologação).”
Segue link com as petições e RELAÇÃO DE SERVIDORES REMOVIDOS POR PERMUTA (direito de opção) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o caso envolvendo os escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:
https://drive.google.com/open?id=1vfd7UWKM0VkMWsHpUP9B6owK6FsZODr3