CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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DIFERENÇA ENTRE HONRA E REPUTAÇÃO

Por Juliana Gomes Antonangelo

O artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos reconhece que toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra; proíbe qualquer ataque ilegal contra a honra e reputação e impõe aos Estados o dever de oferecer a proteção da lei contra tais ataques. Em termos gerais, O DIREITO À HONRA se relaciona com a auto-estimae valia própria, enquanto a REPUTAÇÃO se refere à opinião que outros têm de uma pessoa. (Cf. Caso Tristán Donoso, par. 57).

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