No pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça, acatando a tese da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, considerou regular o direito de opção dos escrivães judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que foram removidos por permuta (direito de opção) para a atividade notarial e registral sem concurso público específico.
Já para o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Conselho Nacional de Justiça, tomou caminho inverso e considerou irregular o direito de opção entre o cargo público e a atividade notarial e registral.
A Rede Pelicano entrou com pedidos para que o Conselho Nacional de Justiça uniformize o entendimento sobre a matéria.
Segue link para download das petições:
https://drive.google.com/open?id=1wmHMocCC4l7fcc0Oa67rRpyOo26hW_lj