Por Juliana Gomes Antonangelo
AUXÍLIO-DOENÇA, O QUE É: O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
INICIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA: A partir da apresentação do requerimento administrativo junto ao INSS;
DOENÇA PREEXISTENTE: O art. 59 da Lei nº 8.213/91 prevê a concessão de benefício ao portador de moléstia existente antes da filiação ao regime, quando a incapacidade sobrevier em função da progressão ou do agravamento da doença.