O DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA DEVE SER ENTENDIDO no contexto de uma sociedade democrática em que, para a prevalência do bem comum e dos direitos coletivos, devem existir medidas proporcionais que garantam os direitos individuais.
A função social da propriedade é um elemento fundamental para seu funcionamento, e é por isso que o Estado, a fim de garantir outros direitos fundamentais de vital relevância para uma sociedade específica, PODE LIMITAR OU RESTRINGIR O DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA, respeitando sempre os pressupostos constantes da norma do artigo 21 da Convenção e os princípios gerais do direito internacional.
Corte IDH. Caso Salvador Chiriboga Vs. Equador. Exceção Preliminar e Mérito. Sentença de 6 de maio de 2008. Série C No. 179.