O artigo 7 da Convenção Americana estabelece que todos têm o direito à liberdade pessoal. Neste sentido, o Tribunal reiterou que QUALQUER RESTRIÇÃO A ESTE DIREITO DEVE SER FEITA SOMENTE PELAS RAZÕES E NAS CONDIÇÕES PREVIAMENTE ESTABELECIDAS pelas Constituições Políticas ou pelas leis promulgadas de acordo com elas (aspecto material) e, além disso, ESTRITAMENTE SUJEITA AOS PROCEDIMENTOS OBJETIVAMENTE DEFINIDOS NAS MESMAS (aspecto formal)”.
Corte IDH. Caso Ticona Estrada y Otros Vs. Bolivia. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 27 de noviembre de 2008. Serie C No. 191.