Em 20 de setembro de 2023 foi publicado o acórdão da ADC 14, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 10.506/2002, que essencialmente permitia a remoção somente por títulos.
A modulação é uma exceção no sistema jurídico, e, nesse sentido, devem ser corrigidas as situações inconstitucionais não abarcadas pela modulação. No Estado do Rio Grande do Sul, o concurso TJRS/2003 foi realizado com remoção somente por títulos, e teve sua lista final de classificação republicada em 2011, com correção de erros, ou seja, uma nova lista.
De início, constatou-se que houve celeuma quanto à contagem de títulos, e a sessão que seria realizada em 2007 foi adiada até a resolução dos embargos da ADI 3522.
A ADI 3522 teve seus embargos julgados em 20 de agosto de 2010, com trânsito em julgado em 9 de setembro de 2010. Após isso, somente em 30 de junho de 2011 houve a publicação da lista de classificação final.
O caso do TJRS é emblemático.