A Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional de direitos humanos, define a violência contra a mulher como “qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher”.
Na visão da Ativista de Direitos Humanos, Juliana Gomes Antonangelo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que interpreta a Convenção de Belém do Pará, afirma que a violência contra a mulher é uma manifestação das desigualdades históricas de poder entre homens e mulheres. A Corte também afirma, segundo Juliana Antonangelo, que a violência contra a mulher é uma forma de discriminação, pois afeta as mulheres de forma desproporcional.
Informa Juliana Gomes Antonangelo que a Corte Interamericana também afirma que a ineficácia do sistema de justiça frente a casos de violência contra a mulher é uma forma de discriminação. Isso ocorre porque a impunidade transmite a mensagem de que a violência contra a mulher é aceitável.
Para Juliana Antonangelo, essas conclusões da Corte Interamericana são importantes porque destacam que a violência contra a mulher é um problema sério que precisa ser abordado. “A violência contra a mulher não é normal, nem é aceitável. É uma forma de discriminação que precisa ser combatida“.
Fonte de pesquisa:
Corte IDH. Caso Espinoza Gonzáles Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2014. Série C No 289.