Concursos de remoção por títulos em julgamento

Date:

O Supremo Tribunal Federal agendou o julgamento da ADC 14 para ocorrer entre 25/8/2023 e 1/9/2023. Essa ação visa examinar a legitimidade dos concursos de remoção exclusivamente baseados em critérios de títulos para atividades notariais e registrais. A Ministra Rosa Weber revisou sua posição em relação à deliberação dos efeitos da decisão, seguindo a opinião do Ministro Gilmar Mendes, estabelecendo:

“a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional, quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009)”.

Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2415705  

Se o Supremo Tribunal Federal optar por manter a posição de que os concursos de remoção somente por títulos conduzidos no intervalo entre a implementação da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a publicação da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009) são inválidos, isso resultará na anulação de inúmeros certames e na “revogação” de outorga de delegações de serviços notariais e registrais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Veja também:
Rede Pelicano

São Tomé e Príncipe possui lacunas na coleta de dados sobre proteção de migrantes

Comitê da ONU incentiva autoridades locais a produzir informação...

Chefe de direitos humanos fala de momento de ação e mudança de rumo

Líderes globais encerram um ano da iniciativa que marcou...

ONU: Declaração de Direitos Humanos é o caminho para superar polarização

Em evento de celebração dos 75 anos do texto,...

Moçambicana lança rap pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Cantora Iveth participa em campanha global com título “Leave...