O Supremo Tribunal Federal agendou o julgamento da ADC 14 para ocorrer entre 25/8/2023 e 1/9/2023. Essa ação visa examinar a legitimidade dos concursos de remoção exclusivamente baseados em critérios de títulos para atividades notariais e registrais. A Ministra Rosa Weber revisou sua posição em relação à deliberação dos efeitos da decisão, seguindo a opinião do Ministro Gilmar Mendes, estabelecendo:
“a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional, quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009)”.
Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2415705
Se o Supremo Tribunal Federal optar por manter a posição de que os concursos de remoção somente por títulos conduzidos no intervalo entre a implementação da Lei 10.506/2002 (9.7.2002) e a publicação da Resolução CNJ 81/2009 (9.6.2009) são inválidos, isso resultará na anulação de inúmeros certames e na “revogação” de outorga de delegações de serviços notariais e registrais.