A previsão e aplicação de requisitos para o exercício dos direitos políticos não constituem, per se, uma restrição indevida. Esses direitos não são absolutos e podem estar sujeitos a limitações. Sua regulamentação deve observar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade em uma sociedade democrática.
A observância do princípio da legalidade exige que o Estado defina com precisão, por meio de lei, os requisitos para que os cidadãos possam participar do certame eleitoral, e que estabeleça claramente o procedimento eleitoral que antecede as eleições.
Quando existam várias opções para alcançar esse fim, deve-se escolher aquela que menos restrinja o direito protegido e seja mais proporcional ao objetivo perseguido.
Corte IDH. Caso YATAMA Vs. Nicaragua. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de junio de 2005. Serie C No. 127.