A Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional De Justiça, Carolina Ranzolin Nerbas, requisitou informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sobre a situação funcional dos servidores removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico.
“[…]As informações prestadas pela PGE/SE ainda não estão completas, na forma determinada na decisão que ora se cumpre.
À vista do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, a Procuradoria-Geral do Estado do Sergipe deverá:
a) relativamente aos delegatários mencionados à folha 3/7 da manifestação Id 5055501, apresentar declarações diretas, sob as penas da Lei, quanto à ocorrência (ou não ocorrência) de cumulação (ou de cumulações), entre março/1997 e abril/2022, do exercício de atividades notariais e/ou de registro com o exercício de cargo público, de emprego público e/ou de qualquer função pública, em órgão/entidade integrante e/ou vinculado à Administração Pública Federal, Estadual e/ou de qualquer Município;
b) prestar, no mínimo, declaração direta, em ato administrativo firmado pela autoridade competente, indicando se entre março/1997 e abril/2002, os delegatários indicados na manifestação Id 5055501 foram aquinhoados (ou não), especialmente no âmbito do próprio TJSE, com renda obtida nas delegações, cumulada com salários, remuneração, subsídios, vencimentos ou quaisquer outras vantagens pagas pelos cofres públicos.”
Alguns servidores removidos por permuta confessaram terem recebido sem trabalhar durante mais de 15 anos, dentre eles, Antônio Henrique Buarque Maciel, atual Presidente da ANOREG/SE e Estelita Nunes Oliveira, titular do Cartório do 11º Ofício da Comarca de Aracaju. Até agora, ninguém punido.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através do Procurador do Estado André Luis Santos Meira, solicitou mais 15 dias de prazo para entregar os documentos requisitados.
Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, as serventias devem ser ofertadas no atual certame, sob a condição sub judice, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal junto ao MS 35508:
“O Conselho Nacional de Justiça informa que a indicação ´vago sub judice´ é utilizada para serventias cuja titularidade está sendo questionada administrativa ou judicialmente, não havendo decisão definitiva. Consoante assevera, o fato de ter sido atribuído efeito suspensivo a recurso não afasta a classificação, porquanto ainda não assentada, de modo conclusivo, a regularidade do provimento. Diz ausente lesão a direito da impetrante.”
As irregularidades estão sendo investigadas nos seguintes processos 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000; 0004474-72.2022.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000; 0004475-57.2022.2.00.0000; 0004476-42.2022.2.00.0000; 0004477-27.2022.2.00.0000; 0004478-12.2022.2.00.0000; 0004479-94.2022.2.00.0000; 000480-79.2022.2.00.0000; 0004208-85.2022.2.00.0000; 0004416-69.2022.2.00.0000; 0004417-54.2022.2.00.0000; 0004418-39.2022.2.00.0000; 0004419-24.2022.2.00.0000; 0004420-09.2022.2.00.0000; 0004422-76.2022.2.00.0000; 0004423-61.2022.2.00.0000; 0004421-91.2022.2.00.0000.