Diversos processos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça questionam a concessão de delegações a servidores que foram removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Recentemente, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, nos autos do processo n.º 0003158.58.2021.2.00.0000, requisitou informações ao TJ-SE. Segundo Carolina Ranzolin, as informações prestadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe são incompletas:
“[…]As informações prestadas pela PGE/SE ainda não estão completas, na forma determinada na decisão que ora se cumpre.
À vista do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, a Procuradoria-Geral do Estado do Sergipe deverá:
a) relativamente aos delegatários mencionados à folha 3/7 da manifestação Id 5055501, apresentar declarações diretas, sob as penas da Lei, quanto à ocorrência (ou não ocorrência) de cumulação (ou de cumulações), entre março/1997 e abril/2022, do exercício de atividades notariais e/ou de registro com o exercício de cargo público, de emprego público e/ou de qualquer função pública, em órgão/entidade integrante e/ou vinculado à Administração Pública Federal, Estadual e/ou de qualquer Município;
b) prestar, no mínimo, declaração direta, em ato administrativo firmado pela autoridade competente, indicando se entre março/1997 e abril/2002, os delegatários indicados na manifestação Id 5055501 foram aquinhoados (ou não), especialmente no âmbito do próprio TJSE, com renda obtida nas delegações, cumulada com salários, remuneração, subsídios, vencimentos ou quaisquer outras vantagens pagas pelos cofres públicos.”
Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, as serventias devem ser ofertadas no atual certame, sob a condição sub judice, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal junto ao MS 35508:
“O Conselho Nacional de Justiça informa que a indicação ´vago sub judice´ é utilizada para serventias cuja titularidade está sendo questionada administrativa ou judicialmente, não havendo decisão definitiva. Consoante assevera, o fato de ter sido atribuído efeito suspensivo a recurso não afasta a classificação, porquanto ainda não assentada, de modo conclusivo, a regularidade do provimento. Diz ausente lesão a direito da impetrante.”
As irregularidades estão sendo investigadas nos seguintes processos: 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000; 0004474-72.2022.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000; 0004475-57.2022.2.00.0000; 0004476-42.2022.2.00.0000; 0004477-27.2022.2.00.0000; 0004478-12.2022.2.00.0000; 0004479-94.2022.2.00.0000; 000480-79.2022.2.00.0000; 0004208-85.2022.2.00.0000; 0004416-69.2022.2.00.0000; 0004417-54.2022.2.00.0000; 0004418-39.2022.2.00.0000; 0004419-24.2022.2.00.0000; 0004420-09.2022.2.00.0000; 0004422-76.2022.2.00.0000; 0004423-61.2022.2.00.0000; 0004421-91.2022.2.00.0000.