Foi marcado o julgamento da ADI 4851, que trata sobre o direito de opção entre cargo público e a função de notário e registrador. O julgamento está agendado para iniciar dia 30/6/2023 e finalizar dia 7/8/2023.
O voto da ministra Carmen Lucia, relatora do caso, se juntou ao da ministra Rosa Weber, e ao posicionamento da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade de artigo da Lei Estadual nº 12.352/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia.
Em seu relatório, a ministra Carmen Lúcia aponta a necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, aberto a todos os brasileiros bacharéis em Direito. “A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”, aponta a ministra em seu voto.
Caso este posicionamento prevaleça no julgamento a ser marcado pelo STF, 30 cartórios da Capital e outros 115 nas maiores cidades do interior do Estado irão a concurso público, desta vez aberto a qualquer pessoa formada em Direito, cumprindo o que determina a Constituição Federal e a Resolução Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que à época também já havia se posicionado contra a lei baiana que permitiu a opção de servidores públicos para responderem por serviços que devem ser delegados à iniciativa privada.
Na mesma situação dos servidores removidos por permuta do TJ-BA, encontram-se os servidores do TJ-AM e TJ-SE.