O caso refere-se à responsabilidade do Estado do Brasil pela suposta discriminação racial sofrida, no ambiente de trabalho, por duas mulheres negras, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira.
A denúncia internacional também está relacionada com a suposta situação de impunidade em que os fatos foram apurados. A Comissão alega que em 27 de março de 1998 as senhoras dos Santos e Ferreira apresentaram denúncia por discriminação. Em 3 de agosto de 1998, começaram as investigações. Em 4 de novembro de 1998, o Ministério Público do Estado de São Paulo formalizou a denúncia pelo suposto crime de preconceito racial ou de cor. Em 20 de agosto de 1999, o Ministério Público, em suas alegações finais, confirmou a denúncia. Uma semana depois, o juiz teria arquivado a ação penal e absolvido o réu.
Segundo a Comissão, o recurso interposto em 17 de novembro de 1999 demorou quase quatro anos para ser encaminhado ao tribunal de apelações.
Posteriormente, em 11 de agosto de 2004, o juízo confirmou a ação penal e condenou o réu a dois anos de prisão pelo crime de preconceito racial ou de cor em regime semiaberto, mas declarou a extinção da pena por prescrição.
Em 5 de outubro de 2004, o Ministério Público interpôs recurso de apelação considerando a imprescritibilidade do crime de racismo, o qual foi acolhido.
Em 26 de outubro de 2006 foi expedido mandado de prisão e em 06 de junho de 2007 foi deferido recurso de apelação para o condenado cumprir pena em regime aberto. Em 7 de novembro de 2007, o condenado interpôs recurso de revisão, o qual se encontrava pendente de informação de que a Comissão dispunha no momento da aprovação do Relatório de Mérito.
Por outro lado, a Comissão assinala também que, em 25 de outubro de 2006, a senhora dos Santos Nascimento interpôs uma ação civil de reparação de danos, a qual teria sido rejeitada em 5 de dezembro de 2007.